O mar dos Açores oferece uma diversidade de espécies que poderão ser capturadas por si, tais como: lírio, garoupa, pargo e peixe-porco.
Esta atividade consiste na caça de espécies aquáticas utilizando técnicas de mergulho.
Nos Açores, existem vários locais indicados para esta prática, que têm boa visibilidade, boa temperatura das águas e grandes quantidades de peixe junto à costa, ainda que existam limitações:
Esta experiência está regulamentada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 19 de Abril e necessita de licença pessoal, a emitir pela autoridade marítima da ilha em que venha a ser praticada (ver Despacho Normativo n.º 62/2007, de 21 de Dezembro).
É proibida a captura de:
As infrações são punidas de acordo com o estabelecido no Capítulo VI do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 19 de Abril.